Este Projeto de Lei altera a Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que “Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências”, para fixar o piso salarial do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. O PL prevê o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinqüenta reais), a ser reajustado.
No dia 1º de julho, o PL foi distribuído para as seguintes Comissões: Seguridade Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e também para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O Projeto está sujeito à apreciação conclusiva destas Comissões e iniciará tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família.
“Estamos lutando com afinco para a melhoria salarial das categorias, gostaríamos que este piso fosse maior, porém ele é passível de reajustes. Assim temos que fortalecer nossos sindicatos e federações para lutarmos por melhorias cada vez mais significativas para a população ter o melhor atendimento possível e nós sermos remunerados condignamente” foi o que disse o Dr. Ricardo Lotif Araújo, presidente do CREFITO-6 e membro da CAP/COFFITO (Comissão de Assuntos Parlametares do COFFITO)
A DIPROFISIO - Distribuidora de Produtos para Fisioterapia (www.diprofisio.com.br), tendo em seu quadro de funcionários Fisioterapeutas, também apoia o aumento do piso salarial de fisioterapia.
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